O beneficiário realiza a contratação do plano de saúde (individual ou coletivamente) e, a partir daí, garante a prestação de serviços médicos e/ou odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo segurado ou empresa. Os planos de saúde no Brasil são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).