O reembolso assistêncial é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços.
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O reembolso assistêncial é a restituição das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outros procedimentos, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços.
O reembolso não assistêncial é a restituição das despesas de cunho não assistencial, não relacionadas a despesas médicas hospitalares.
É necessário o envio do formulário de Solicitações de Reembolso devidamente preenchido e assinado; nota fiscal se o atendimento realizado por pessoa jurídica e recibo se atendimento realizado por pessoa física; no caso de exames anexar pedido médico; nas terapias a lista de frequência com assinaturas nas sessões realizadas; nos honorários médicos relatório médico detalhado e nas despesas hospitalares a conta analítica com discriminação dos itens.
É necessário o nome do paciente, descrição do evento realizado e data do atendimento, valor pago, nome e especialidade do profissional executante, CPF ou CNPJ e número de inscrição do conselho de classe. No caso de recibo é necessário carimbo com a assinatura do profissional executante e endereço do local atendimento.
Após a realização do procedimento e em posse da documentação obrigatória para a análise.
O reembolso deverá ser pago no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação que comprova a despesa.
Não. A Unimed Teresina possui vários médicos cooperados em diversas especialidades. Caso o beneficiário opte por realizar uma consulta com médico não cooperado, o custo desta consulta é de responsabilidade do beneficiário. Na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e a área de atuação prevista no contrato, a Unimed garante ao beneficiário os atendimentos conforme dispõe a Resolução Normativa – RN 566 de 2022 da ANS, sendo que essa normativa poderá ser acessada através do site: www.ans.gov.br.
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar a consulta ou procedimento dentro do prazo máximo previsto na RN 566/22, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Unimed Teresina pelo telefone/WhatsApp (86) 2107-8000.
Não, para continuar o tratamento o beneficiário deverá realizar o agendamento com um médico credenciado do plano.
De acordo com a resolução normativa RN 259/268, a Unimed Teresina pode marcar a consulta com outros profissionais da mesma especialidade atendidos pelo plano escolhido, caso o beneficiário não consiga marcar a consulta. A Unimed também está autorizada a agendar consultas em cidades próximas cobertas pela área de saúde da ANS. A busca é feita pela especialidade e não pelo profissional.
Para realizar consulta com médico não credenciado o beneficiário deverá realizar a consulta de maneira particular. Nosso guia médico conta com uma ampla variedade de médicos dentro da área de atuação do plano. Entre em contato com a central de relacionamento e conheça mais sobre o seu plano.
Para facilitar o atendimento ao beneficiário, a Unimed Teresina disponibiliza a solicitação de autorização diretamente do prestador em casos de exames/sessões prescritas por médicos cooperados. Em casos de solicitação prescritas por médicos não cooperados a solicitação de autorização deverá ser realizada através da nossa Central de atendimento WhatsApp (86) 2107-8000. Documentos necessários para solicitar autorização: Cartão da Unimed; Guia/pedido do exame e/ou procedimento; Documento de identificação.
A solicitação poderá ser feita através do whatsapp (86) 2107-8000 na opção Autorização > Cirurgia, ou ainda, no atendimento presencial na rua Território Fernando de Noronha, nº 2566, Primavera. O cleinte deverá apresentar o pedido médico, carteira do plano e documento de identificação.
A utilização dos serviços abrangidos pelo plano de saúde só poderá ser realizada após o cumprimento das carências contratualizadas. Durante esse período, o segurado só tem direito ao atendimento nos casos de acidente pessoal, após 24 horas da vigência do contrato. Caso o beneficiário seja oriundo de portabilidade de carências, poderá ter aproveitamento total ou parcial das carências já cumpridas em outra operadora ou plano de saúde.
O beneficiário realiza a contratação do plano de saúde (individual ou coletivamente) e, a partir daí, garante a prestação de serviços médicos e/ou odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo segurado ou empresa. Os planos de saúde no Brasil são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde.
A mudança da abrangência é feita mediante portabilidade de carências. Neste caso, dependerá do produto de origem, do produto de destino desejado e do cumprimento dos requisitos obrigatórios pela ANS.
A alteração de Operadora é realizada mediante portabilidade de carências. Cumpridos todos os requisitos, é possível que se tenha redução total ou parcial das carências já cumpridas.
Para beneficiários titulares: RG, CPF, comprovante de residência e Cartão Nacional do SUS;
Para beneficiários dependentes:
A alteração de Operadora é realizada mediante portabilidade de carências. Cumpridos todos os requisitos, é possível que se tenha redução total ou parcial das carências já cumpridas.
O plano dirigido possui atendimento exclusivo na clinica Intermed ( Rua Amapá, 65, Ilhotas)
Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado. A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos (realizada uma vez por ano, no aniversário do contrato) e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário (realizada a cada variação de faixa etária ajustada em contrato).
O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas em contrato. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
O cancelamento do plano poderá ser solicitado somente pelo titular em caso de maior de 18 anos ou os responsáveis legais para menores de idade.
O cancelamento do plano poderá ser solicitado através dos nossos canais oficiais: site (fale conosco), telefone e chat.
Para solicitar o cancelamento o beneficiário deverá apresentar documento oficial com foto e ainda, preencher o formulário de solicitação de cancelamento.
Para beneficiários titulares: RG, CPF, comprovante de residência e Cartão Nacional do SUS; Para beneficiários dependentes: Cônjuge ou companheiro: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS e Certidão de Casamento Civil ou Declaração de União Estável (reconhecida em cartório); Filhos menores de 18 anos: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS; Filhos com idade entre 18 (dezoito) anos completos e menores de 24 (vinte e quatro) anos: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS e comprovação de matrícula em IES; Menores tutelados: RG, CPF, Cartão Nacional do SUS e comprovação de guarda.
O beneficiário deverá entrar em contato com a operadora para que seja feita a analise dos valores e correção, caso seja confirmado os valores divergentes.