Prezado(a) Cliente,
A Ouvidoria é uma unidade de 2ª instância que atua de forma isenta, como canal exclusivo para clientes da Operadora Intermed, ou seja, a Ouvidoria poderá ser acionada quando já houve contato prévio com o SAC (1ª instância), por isso é importante ter em mãos o número de protocolo do SAC (1ª instância), antes de acionar a Ouvidoria.
O SAC (1ª instância) funciona durante 24 horas, sete dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados através dos seguintes canais:
A Ouvidoria tem por objetivo ouvir o beneficiário, por meio de suas manifestações, mediar eventuais conflitos e contribuir para o aperfeiçoamento e aprimoramento do processo de trabalho, colaborando para melhorias dos serviços prestados.
Selecione a opção desejada:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h, em dias úteis.
Nosso papel é recepcionar manifestações com as referidas categorias: consulta, denúncia, elogio, sugestão, reanálise e reclamação, com as seguintes definições:
Expressa necessidade de esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou fatos da Intermed.
Expressa irregularidade na administração ou na conduta do atendimento da Intermed e de sua rede credenciada.
Expressa reconhecimento ou satisfação com o serviço prestado pela operadora ou atendimento recebido por algum dos nossos colaboradores ou médicos cooperados.
Expressa desagrado sobre um serviço prestado pela Intermed.
Expressa ideia ou proposta de melhoria para o aprimoramento do trabalho e dos serviços prestados pela Intermed.
A reanálise é um direito do beneficiário de solicitar uma nova análise, sobre a negativa de um procedimento, exame, tratamento ou reembolso. O pedido deve ser feito pelo próprio beneficiário ou representante legal. A decisão será revista com base nas diretrizes do plano de saúde e contrato.
Selecione a opção desejada:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h, em dias úteis.
Nosso prazo de resposta é de até 7 (sete) dias úteis, e em casos excepcionais ou de maior complexidade, o prazo poderá se estender até trinta dias úteis, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 323/13 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Mas lembre-se: Para o beneficiário ser atendido pela Ouvidoria Intermed, é importante reforçar que a Ouvidoria não substitui nem invalida os canais de primeira instância. Neste sentido, é fundamental que o demandante apresente o número de protocolo do atendimento realizado anteriormente na abertura de sua demanda na Ouvidoria.
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Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h, em dias úteis.
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Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h, em dias úteis.