A utilização dos serviços abrangidos pelo plano de saúde só poderá ser realizada após o cumprimento das carências contratualizadas. Durante esse período, o segurado só tem direito ao atendimento nos casos de acidente pessoal, após 24 horas da vigência do contrato. Caso o beneficiário seja oriundo de portabilidade de carências, poderá ter aproveitamento total ou parcial das carências já cumpridas em outra operadora ou plano de saúde.